Depois de quase um mês de diálogo aberto com motoristas por aplicativos, associações, sindicatos e empresas que exploram os serviços, a Prefeitura anuncia nesta segunda-feira a flexibilização de algumas regras que constam no Decreto 35617, de março deste ano. As novas regras entram em vigor nesta terça-feira (1º). Até o momento, quase 3 mil motoristas já regularizaram a situação junto ao Município.
Guti explica que a Prefeitura recebeu diferentes solicitações de mudanças do decreto feito há seis meses e que deveria ter entrado em vigor no início de setembro. No entanto, algumas das reivindicações apresentadas eram contraditórias. “Enquanto determinada associação pedia uma coisa, outra solicitava exatamente o contrário. Não houve proposta de consenso, apesar de nossa insistência para um pleito único”, disse. Diante do impasse, a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU) reuniu as reivindicações e privilegiou aquelas que priorizam a segurança dos passageiros, que é o principal objetivo da regulamentação, prevista na lei federal 13.640, promulgada em 2018.
O prefeito lembrou que a regulamentação não é uma vontade da Prefeitura de Guarulhos. “É uma obrigação determinada por lei federal. Todos os municípios devem fazer a regulamentação de acordo com suas próprias identidades. Nós levamos em conta que se trata de um serviço muito importante para a população, que requer regras para garantir a segurança dos motoristas e dos passageiros”, disse. “Os serviços por aplicativos chegaram para ficar. Trata-se de uma realidade, que serve para a geração de empregos e renda para milhares de guarulhenses”, completou. Tanto é assim que a Prefeitura estudo um teto máximo para a tarifa dinâmica, que hoje chega a 12 vezes o valor de uma corrida normal, justamente quando a população mais precisa do serviço. Isso será feito através uma instrução normativa.
Diferente do que algumas pessoas menos informadas pregam, as regras estabelecidas pela Prefeitura de Guarulhos são bastante simples, não impedindo pessoas de bem de exercer a atividade. “Ao contrário, o decreto dá garantias profissionais aos motoristas que, muitas vezes, são tratados com descaso pelas empresas que exploram os serviços. Estamos garantindo a liberdade para exercer a atividade”, disse o prefeito.
Entre as principais reivindicações atendidas estão a diminuição do valor do seguro que era de R$ 100 mil por ocupante do veículo, passando para R$ 50 mil, e a não obrigatoriedade de os veículos serem do Estado de São Paulo. A Prefeitura retirou a exigência de somente aceitar motoristas que não tiveram multas gravíssimas nos últimos 12 meses. Em relação à certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal, o decreto agora deixa claro que se refere apenas em relação à prestação de serviços de transportes por meio de aplicativos, sem qualquer menção a impostos municipais, como o IPTU.
Confira os principais pontos do Decreto após a flexibilização:
Os motoristas devem comparecer à unidade do Fácil STMU, localizada na Alameda dos Lírios (Rodoviária de Guarulhos), no Cecap, munidos dos seguintes documentos*:
- CNH categoria “B” ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Inscrição na Secretaria da Fazenda Municipal, Departamento de Receita Mobiliária como prestador de serviço de transporte privado individual de passageiros;
- Certidão Negativa de Débitos com a prestação de serviços de transporte por meio de aplicativos com a Fazenda Municipal;
- Certidão de Antecedentes Criminais para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
- Prova da inscrição no INSS na condição de contribuinte individual;
- Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros em seu nome, para cobertura de despesas médicas de até R$ 10.000,00 por ocupante do veículo e de R$ 50.000,00 por ocupante do veículo em situação de invalidez permanente total/parcial ou falecimento;
- Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT);
- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo, opcionalmente emplacado na categoria aluguel, nos termos do artigo 135, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
- Documento comprobatório de aprovação do veículo em vistoria técnica realizada pela STMU ou organismo de inspeção credenciado pelo Inmetro;
- Comprovação da aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana – STMU.
*se o motorista não contar com algum dos documentos, ele receberá um protocolo que permitirá o livre trânsito na cidade até que a situação seja regularizada definitivamente, em um prazo de 30 dias.